TRT1 - 0100479-85.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
-
30/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS
-
15/04/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
-
08/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS em 25/03/2025
-
18/03/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1894d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO JUCIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a nulidade do “pedido de demissão”, convertendo a extinção do contrato em dispensa sem justa causa, por iniciativa da primeira ré.
Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas, pelas quais a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária: -Saldo de salário de abril de 2024 (9 dias); -Aviso-prévio indenizado de 36 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário integral de 2023 proporcional de 2024 (5/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2023/2024 (8/12), acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio; - Competências faltantes do FGTS e multa de 40% sobre os valores de FGTS, (à exceção do aviso indenizado a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando); - Multa do art. 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS
-
11/03/2025 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
11/03/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS
-
11/03/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS
-
26/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
25/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc )
-
03/09/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BASTOS
-
14/04/2024 08:14
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100570-45.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Oliveira Gomes Colaco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 21:50
Processo nº 0101400-51.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 18:04
Processo nº 0101445-91.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luciano Carvalho Falcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 17:22
Processo nº 0100877-72.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 18:24
Processo nº 0100896-77.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 02:00