TRT1 - 0100747-40.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 22/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMILIO CORREIA em 02/07/2025
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01/07/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2025 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO FERREIRA
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05/06/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) JORGE FERREIRA
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05/06/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) EMILIO CORREIA
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05/06/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO FERREIRA
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05/06/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERREIRA
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05/06/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO CORREIA
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05/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 12:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
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24/04/2025 11:14
Registrada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:06
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 31/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829056d proferida nos autos.
Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que encerrada a liquidação, conforme acordo no Id ccfd992.
Manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
19/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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19/03/2025 01:01
Homologada a liquidação
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17/03/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2025 18:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 18:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/02/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 12:33
Audiência una realizada (11/02/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
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09/08/2024 16:03
Audiência una designada (11/02/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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