TRT1 - 0101043-65.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.409,68)
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05/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/04/2025 12:43
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MARA DE SOUZA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5068651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto julgo procedentes os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento ajuizada por CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em face de MARA DE SOUZA.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas da reclamação pela consignatária, no valor de R$ 48,19, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.409,68, das quais fica isenta.
Intimem-se ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA DE SOUZA -
18/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARA DE SOUZA
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18/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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18/03/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,19
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18/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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12/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de MARA DE SOUZA em 06/03/2025
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19/02/2025 22:32
Expedido(a) alvará a(o) MARA DE SOUZA
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07/02/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) MARA DE SOUZA
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25/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/01/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/12/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ DE PAULA
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24/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) MARA DE SOUZA
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24/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SOUZA DE PAULA
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18/09/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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10/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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