TRT1 - 0101105-55.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO FERNANDES MOREIRA em 30/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101105-55.2023.5.01.0068 : ROBERTO FERNANDES MOREIRA : GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO FERNANDES MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERNANDES MOREIRA -
07/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e18bb proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que já foi paga a primeira parcela do parcelamento, expeça-se imediatamente alvará à parte autora pelo saldo ID #68c1ab7.
Dados bancários #id:8ebefea.
Ressalto que as próximas parcelas devem ser depositadas DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA - id 8ebefea, e que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA -
26/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA
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26/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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26/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f81426 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de id 8ebefea, expeça-se ofício transferência ao autor, observando a conta bancária de id 8ebefea.
Intime-se.
Ressalto que há poderes específicos para a pessoa jurídica receber e dar quitação, nos termos de id dae5790.
Ante o parcelamento, desative-se o convênio Sisbajud.
Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA - id 8ebefea, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis e feitas as verificações de cautela, registrem-se as obrigações de pagar e remetam-se os autos conclusos para extinção da presente execução. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA -
19/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA
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19/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483a7ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias quanto ao preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC, bem como apresentar as INFORMAÇÕES BANCÁRIAS para depósito das demais parcelas, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela reclamada na referida conta.
Não havendo qualquer alegação quanto à ausência de algum pressuposto, fica automaticamente deferido o requerimento, caso em que determino a imediata expedição de alvará à parte autora pelo depósito do valor líquido de 30%, devendo intimar a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis e feitas as verificações de cautela, registrem-se as obrigações de pagar e remetam-se os autos conclusos para extinção da presente execução. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERNANDES MOREIRA -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 09:37
Iniciada a execução
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01/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA em 30/09/2024
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25/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO FERNANDES MOREIRA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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24/07/2024 11:19
Homologada a liquidação
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23/07/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/07/2024 19:47
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:20
Transitado em julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA em 07/06/2024
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09/05/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA
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23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO FERNANDES MOREIRA em 22/04/2024
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10/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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09/04/2024 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,77
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09/04/2024 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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11/01/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/12/2023 11:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 09:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 19:30
Expedido(a) notificação a(o) GIGLIO REVENDEDORA AUTORIZADA DE GAS LTDA
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27/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FERNANDES MOREIRA
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27/11/2023 19:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 09:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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