TRT1 - 0100035-32.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO em 28/05/2025
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28/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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14/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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14/05/2025 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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14/05/2025 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/05/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO em 22/04/2025
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08/04/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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02/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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02/04/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.200,00
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02/04/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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27/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO em 20/03/2025
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20/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:13
Audiência una realizada (18/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e96a71 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Contudo, tendo em vista que os patronos dos réus residem em Campinas, São Paulo, defiro a sua participação por videoconferência. Dados de acesso: Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO -
17/03/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO em 12/03/2025
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28/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE OLIVEIRA BRITO DE MELLO
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31/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:49
Audiência una designada (18/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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