TRT1 - 0100171-46.2025.5.01.0321
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/08/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
24/06/2025 10:59
Expedido(a) alvará a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAYANE TAVARES DA SILVA em 09/06/2025
-
03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA
-
02/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
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02/06/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/06/2025 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/06/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE TAVARES DA SILVA
-
30/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA
-
29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
29/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/05/2025 17:08
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
27/05/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/05/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAYANE TAVARES DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA
-
16/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
16/04/2025 18:22
Acolhida a exceção de incompetência
-
15/04/2025 15:28
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAYANE TAVARES DA SILVA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7593e04 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a autora sobre a exceção de incompetência interposta em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE TAVARES DA SILVA -
01/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
01/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
31/03/2025 18:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
26/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAYANE TAVARES DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) FERRO LEBLON PIZZARIA LTDA
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
12/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/03/2025 15:13
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fd17d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da ré fornecido na inicial pertence à Comarca do Rio de Janeiro, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE TAVARES DA SILVA -
11/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE TAVARES DA SILVA
-
11/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/03/2025 10:18
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/03/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/03/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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