TRT1 - 0101015-83.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd5a13 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 53a767c, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID ca530a7 . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIN NAVEGACAO S.A. -
26/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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26/03/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ISIDIO PEREIRA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 24/03/2025
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19/03/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03acb38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0101015-83.2022.5.01.0035 Aos 10 dias do mês de março do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes PAULO ISIDIO PEREIRA (parte autora) e MARLIN NAVEGAÇÃO S.A. (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A PAULO ISIDIO PEREIRA, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MARLIN NAVEGAÇÃO S.A. pleiteando o exposto na exordial. Sem êxito a primeira tentativa conciliatória. O réu apresentou defesa escrita, requerendo o exposto na respectiva peça. Na assentada de ID. 0d0be45, as partes informaram desinteresse na produção de prova oral.
Ainda, informam a existência de IRDR acerca do tema "folgas e férias de marítimo", tombado sob o número 0101526.89.2022.5.01.0000. Manifestação da parte autora, em réplica/ razões finais no ID. e9c797d. Razões finais pelo demandado no ID. 027f2db. Frustrada a derradeira proposta conciliatória, ante o silêncio das partes, consoante o teor do despacho de ID. cd8ab6c. Considerando a inexistência de determinação para sobrestamento do feito em razão do IRDR 0101526-89.2022.5.01.0000, autos conclusos para julgamento na forma do despacho de ID. f469624. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL Rejeito a prescrição requerida, uma vez que os pedidos formulados correspondem ao período dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. DO REAJUSTE SALARIAL O autor manifestou a pretensão de receber o pagamento da diferença de R$ 59,25 mensal pelo período de 01/02/2020 à 31/01/2021, referente a soldada-base do ACT 2020/2021, totalizando a quantia de R$ 711,00, com as devidas integrações e reflexos nas parcelas salariais e indenizatórias. Considerando os ACTs colacionados, em cotejo por amostragem com os recibos salariais, constatou-se a observância aos valores estipulados em norma coletiva. Por conseguinte, julgo improcedente o pleito em questão. DA PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA O réu, em sua defesa, refuta a tese da inicial, alegando que os períodos de descanso e férias foram concedidos em conformidade com os critérios previstos em norma coletiva. Mesmo com a irresignação da parte autora, verifica-se que a concessão das férias, durante o período de folga, obedeceu aos critérios fixados em norma coletiva, cuja eficácia é reconhecida pelo art. 7º, XXVI, da CRFB/88.
Verifica-se, ainda, a tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, também, a jurisprudência do TRT/RJ: MARÍTIMO.
FÉRIAS COMPENSADAS PELAS FOLGAS CONCEDIDAS.
NORMA COLETIVA.
INDEVIDO O PAGAMENTO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS.
As normas coletivas, firmadas entre as empresas de apoio marítimo e o sindicato obreiro, estabelecem o regime de trabalho em escala de 1x1, e, em razão da adoção deste sistema, convencionou-se que entre folgas e férias o empregado faz jus a 180 dias de descanso, por cada ano de contrato de trabalho.
Desta forma, verifica-se que o número de folgas anuais estabelecido é benéfico ao empregado, por lhe garantir um número de folgas anuais muito superior aquele gozado por qualquer outro empregado celetista, pelo que não há de se falar em pagamento concomitante de folgas e férias.
Não provimento ao recurso do autor. (TRT/RJ - 0100364-96.2019.5.01.0054, Relator: Desembargador Roberto Norris, DEJT 23/10/2020). Por fim, restou verificada a concessão de folgas na forma prevista em norma coletiva. Diante do exposto, julgo improcedentes os pleitos 3 e 4 do rol de pedidos. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como o autor preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT, defiro a gratuidade de justiça requerida. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Verifica-se a jurisprudência neste sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR.
ADI 5766/DF QUE TRAMITA NO STF.
Diante do julgamento pelo STF da ADI 5766/DF, no âmbito do qual foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, não cabe mais falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. (TRT/RJ - Processo: 0100749-60.2019.5.01.0081, Relatora: Desembargadora Nuria de Andrade Peris, DEJT: 24/11/2021). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, a pretensão recursal é de exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que cabe, conforme decisão da ADI 5766 pelo STF.
Recurso provido. (TRT/RJ - Processo: 0101049-55.2019.5.01.0264, Relatora: Desembargadora Marise Costa Rodrigues, DEJT: 09/12/2021). DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante PAULO ISIDIO PEREIRA, em face do reclamado MARLIN NAVEGAÇÃO S.A., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Custas de R$ 676,08 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.803,98, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ISIDIO PEREIRA -
10/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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10/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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10/03/2025 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 676,08
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10/03/2025 18:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ISIDIO PEREIRA
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10/03/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ISIDIO PEREIRA
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10/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº v)
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29/01/2024 09:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/01/2024 20:03 do movimento Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº 22)
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29/01/2024 09:21
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº 22)
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29/01/2024 09:21
Excluído de 25/01/2024 20:03 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº v)
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25/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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23/01/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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23/01/2024 18:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº 0101526-89.2022.5.01.0000)
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23/01/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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18/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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18/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2024 13:37
Convertido o julgamento em diligência
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17/01/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ISIDIO PEREIRA em 12/12/2023
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20/11/2023 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2023 16:02
Juntada a petição de Réplica
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 31/10/2023
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de PAULO ISIDIO PEREIRA em 31/10/2023
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26/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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26/10/2023 08:56
Audiência una realizada (25/10/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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20/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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20/10/2023 19:14
Proferida decisão
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20/10/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/10/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2023 14:22
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ISIDIO PEREIRA em 24/08/2023
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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09/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VAINER
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09/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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09/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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31/07/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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13/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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13/07/2023 15:43
Proferida decisão
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11/07/2023 12:12
Audiência una designada (25/10/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 19:16
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 15:48
Audiência una cancelada (10/07/2023 12:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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07/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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06/07/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2023 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
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23/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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22/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 21:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 21:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 21:17
Expedido(a) edital a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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21/06/2023 21:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RODRIGO VAINER
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21/06/2023 21:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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12/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ISIDIO PEREIRA em 31/05/2023
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24/05/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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22/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 12:13
Audiência una designada (10/07/2023 12:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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10/04/2023 16:25
Proferida decisão
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10/04/2023 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/03/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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29/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/03/2023 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/03/2023 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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15/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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02/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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24/02/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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31/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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31/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ISIDIO PEREIRA
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31/01/2023 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/11/2022 17:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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