TRT1 - 0101359-71.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PROGEN ENERGIA LTDA em 15/08/2025
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31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA LTDA
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30/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/07/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 10:32
Transitado em julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROGEN ENERGIA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO em 08/04/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf159af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Marcos Paulo Ribeiro em face de Progen Energia LTDA. para condenar a Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: devolução do desconto efetuado no montante total de R$ 3.705,00. Condenar a parte Ré a pagar ao advogado do reclamante: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da vantagem obtida. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação no importe de R$5.000,00, pela Ré que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROGEN ENERGIA LTDA -
25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA LTDA
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25/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RIBEIRO
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25/03/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/03/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO RIBEIRO
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25/03/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO RIBEIRO
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25/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RIBEIRO
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20/03/2025 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101359-71.2024.5.01.0301 : MARCOS PAULO RIBEIRO : PROGEN ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Nos termos da certidão de Id 0b9c237, ficam os advogados notificados de que a próxima audiência será realizada às 10h00 do dia 20/03/2025, devendo dar ciência aos respectivos constituintes e às testemunhas, mantidas as demais disposições anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO RIBEIRO -
13/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA LTDA
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13/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RIBEIRO
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13/03/2025 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2025 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (20/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/12/2024 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/12/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROGEN ENERGIA LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO em 03/10/2024
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA LTDA
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RIBEIRO
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24/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 10:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/09/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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