TRT1 - 0146200-37.1995.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DOS SANTOS
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12/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DOS SANTOS
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08/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/08/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEORGE PEDRO DOS SANTOS em 30/04/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MULTI SERVI ASSESSORIA DE SERVICOS LTDA em 20/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5841e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 06/02/2025, id. e2c42cc, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias, sendo o exequente para digitalizar os autos em 30 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE PEDRO DOS SANTOS -
07/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE PEDRO DOS SANTOS
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07/03/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGE PEDRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SERVI ASSESSORIA DE SERVICOS LTDA
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07/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2025 12:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/1995
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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