TRT1 - 0101214-10.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 13:25
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b68fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA em face de HAWK SERVIÇOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, na forma da fundamentação supra.
Condena-se ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.447,63 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e modo legais.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 289,53, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 14.476,36, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/03/2025 17:30:40 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
13/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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13/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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13/03/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,53
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13/03/2025 17:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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13/03/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/02/2025 12:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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18/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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18/10/2024 12:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/10/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GABRIEL SILVA MENDONCA
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26/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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