TRT1 - 0100423-07.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:54
Audiência de instrução designada (08/06/2026 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/07/2025 14:54
Audiência inicial realizada (07/07/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ em 15/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100423-07.2025.5.01.0432 : DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ DESTINATÁRIO(S): DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO AUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNA Fica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "sala02VTCF": 07/07/2025 09:15 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070.
Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032608183039300000224023212 Decisão Decisão 25032515031836100000223962507 Certidão de Distribuição Certidão 25032014514581600000223546054 DC 0800248-55.2024.8.19.0011.
PARTE III_compressed Documento Diverso 25032014511708100000223545980 DC 0800248-55.2024.8.19.0011 PARTE II_compressed Documento Diverso 25032014510042900000223545944 Redistribuição Declínio de competência Petição Inicial 25032014501325900000223545712 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO -
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO em 04/04/2025
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04/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ
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04/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO
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28/03/2025 10:51
Audiência inicial designada (07/07/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2557ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para (...) que sejam realizadas novas eleições nos moldes estabelecidos pelo artigo 16 do Estatuto do SINDICAF com determinação de prazo para a sua realização sob pena de multa diária (...).
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. Busca a parte autora a anulação da eleição e posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio/RJ (SINDICAF/RJ), ocorrida em 04/12/2023, alegando vícios no processo eleitoral.
In casu, o pedido de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda, o que significa dizer que o Juiz depende do exercício do juízo de delibação, consistindo na valoração dos fatos e do direito, certificando-se da probabilidade de êxito na causa.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefere-se a tutela de urgência.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão e inclua-se o feito em pauta.
Fica a parte autora ciente da presente decisão com sua publicação no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ -
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABO FRIO - RJ
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26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO
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26/03/2025 08:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAIANA OLEGARIO DOS SANTOS PORTO
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25/03/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100423-07.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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