TRT1 - 0100221-06.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 10:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/06/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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27/05/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/05/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de WEMERSON WELTON DA CRUZ em 02/04/2025
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26/03/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4259d8 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora a liberação do FGTS e seguro desemprego.
Sem razão.
Com efeito, não há prova da dispensa imotivada da parte autora.
Dessarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela definitiva. 2.- Proceda-se à intimação da parte autora e à citação da (s) parte (s) demandada (s), com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON WELTON DA CRUZ -
22/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON WELTON DA CRUZ
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22/03/2025 15:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WEMERSON WELTON DA CRUZ
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100221-06.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/03/2025 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 10:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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