TRT1 - 0101113-30.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
08/08/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/07/2025 06:53
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
26/06/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 06:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de END INSPECOES EIRELI
-
25/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 24/06/2025
-
18/06/2025 10:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
18/06/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
10/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
23/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/05/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2025 17:15
Juntada a petição de Réplica
-
15/05/2025 07:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:28
Audiência una realizada (14/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/05/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234d848 proferida nos autos.
A presente decisão tem força de Ata e Alvará perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS.
A presente decisão possui, também, força de Ata e Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Registre-se que o Autor - CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA, CPF: *16.***.*34-05 foi admitido em 15/09/2021 e demitido em 29/07/2024 e sua CTPS encontra-se registrada sob o nº 8177070, série 001-0 - UF: RJ, tendo seu contrato de trabalho sido celebrado com a Reclamada - END INSPECOES EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-20. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA -
21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 13:36
Proferida decisão
-
21/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101113-30.2024.5.01.0025 : CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA : END INSPECOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 14/05/2025 09:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA -
18/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
-
30/10/2024 06:35
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
29/10/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
25/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUSA DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
18/09/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 10:49
Audiência una designada (14/05/2025 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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