TRT1 - 0100580-53.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/08/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO VIANNA
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20/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO VIANNA
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28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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14/04/2025 10:43
Iniciada a execução
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08/04/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/04/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO VIANNA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4f732 proferida nos autos.
CERTIDÃO MMª Juíza, Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos do processo 0100706-74.2022.5.01.0225, pelo que verifico que não consta o seu retorno do segundo grau. Sem mais, Autos Conclusos. DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença que, diante dos equívocos descritos em promoção de Id. 5aefde5, foram efetuados pela contadoria do juízo (Id. ab38860), para fixar o quantum da condenação em R$ 14.157,54, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 47.494,98 Contribuição Previdenciária R$ 8.686,82 Honorarios Adv Reclamante R$ 2.462,44 Total R$ 58.644,24 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento e nada requerido, considerando que a presente ação trata-se de execução provisória em autos suplementares, aguarde-se a decisão recursal dos autos do processo principal. NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO VIANNA -
07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO VIANNA
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07/03/2025 20:14
Homologada a liquidação
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07/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 13:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2024
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12/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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23/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EDSON RIBEIRO VIANNA
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22/07/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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20/07/2024 18:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/07/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/06/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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