TRT1 - 0101741-03.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 25/04/2025
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22/04/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e4f57 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 28/03/2025, ID nº6d9d9f0 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c3ec686. Depósito recursal e custas ID nº 04f9a17 e ce4e151 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO em 28/03/2025
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28/03/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb98073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO em face de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 7 dias do mês de abril de 2024, com adicional de periculosidade e de sobreaviso; b) aviso prévio indenizado (13 dias); c) férias vencidas e proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3 constitucional; d) 13º salário proporcional de 2024 (04/12); e) depósitos do FGTS de todo o pacto laboral, inclusive sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); f) multa de 40% do FGTS; g) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário base da autora; h) multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 e multa de 40% sobre o FGTS).
Condeno a segunda reclamada, PETROBRAS, de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331 do TST, pelo cumprimento das obrigações acima, caso a primeira reclamada não as satisfaça.
Deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o IPCA-E e a TR nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser observados nos moldes da Súmula nº 368 do TST e da legislação vigente.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 2.300,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, fixado em R$ 115.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO -
14/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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14/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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14/03/2025 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.300,00
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14/03/2025 19:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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14/03/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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17/02/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/02/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 22:48
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
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23/11/2024 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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19/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/11/2024 11:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 12/11/2024
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07/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2024 17:25
Expedido(a) mandado a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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03/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO
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04/10/2024 18:48
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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