TRT1 - 0100355-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS GOULART RODRIGUES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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24/03/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2711007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de MARCUS VINICIUS GOULART RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$1.200,00 calculadas sobre R$60.000,00, calculadas sobre o valor da inicial, pela parte autora.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOULART RODRIGUES
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17/03/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/03/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS GOULART RODRIGUES
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07/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 13:43
Audiência de instrução designada (04/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:22
Audiência inicial realizada (24/07/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOULART RODRIGUES
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16/04/2024 15:37
Audiência inicial designada (24/07/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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