TRT1 - 0101242-53.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS DURAES em 16/06/2025
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03/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DURAES
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21/05/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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07/05/2025 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/04/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 78324ef) para Embargos de Declaração
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS DURAES em 07/04/2025
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02/04/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101242-53.2023.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: THIAGO DOS SANTOS DURAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: THIAGO DOS SANTOS DURAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:c28695e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do apelo patronal por falta de dialeticidade, arguida pelo trabalhador em contrarrazões e CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "dos honorários sucumbenciais", apresentado no apelo obreiro, à míngua de interesse recursal.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso manejado pela empresa e DAR PROVIMENTO ao do trabalhador, para elastecer a condenação ao pagamento (I) dos dias de repouso semanal remunerado suprimidos e respectivos reflexos além de 31/08/2019; (II) das diferenças de Adicional de Trabalho Noturno - ATN decorrentes da inclusão, em sua base de cálculo, do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas da gratificação normativa, natalinas, horas extraordinárias e FGTS; (III) das diferenças decorrentes dos reflexos das horas extraordinárias sobre férias acrescidas do adicional normativo e natalinas; (IV) juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre FGTS e adicional de férias.
Custas de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS DURAES -
24/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DURAES
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17/03/2025 14:58
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/03/2025 14:58
Conhecido o recurso de THIAGO DOS SANTOS DURAES - CPF: *88.***.*63-08 e provido
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12/03/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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