TRT1 - 0100328-75.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAIMARA DIAS em 01/07/2025
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01/07/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DIAS
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13/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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13/06/2025 09:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 / null
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 04:31
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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02/05/2025 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f668c proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: TAIMARA DIAS Vistos etc.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A ré trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (Id 6408668) acompanhada de certidão de registro da apólice (Id 45ec0bc), certidão de regularidade da seguradora (Id 03113de) e certidão dos administradores da seguradora (Id 2abba69).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item VI, o prêmio consiste na "importância paga, pelo Tomador à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade do risco a que o Segurado está exposto", sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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04/04/2025 15:46
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/04/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100328-75.2023.5.01.0034 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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