TRT1 - 0100316-11.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN FREIRES DA COSTA em 29/07/2025
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15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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11/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALAN FREIRES DA COSTA em 26/06/2025
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16/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALAN FREIRES DA COSTA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2be0d proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. b99ddd9, determino: 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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07/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/03/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 16:21
Transitado em julgado em 06/02/2025
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13/02/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 09:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/10/2024 09:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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06/10/2024 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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26/09/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALAN FREIRES DA COSTA em 11/09/2024
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11/09/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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27/08/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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27/08/2024 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/08/2024 22:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALAN FREIRES DA COSTA
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27/08/2024 22:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN FREIRES DA COSTA
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05/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:36
Audiência inicial realizada (05/06/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024
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13/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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09/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FREIRES DA COSTA
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05/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:44
Audiência inicial designada (05/06/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/04/2024 08:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/04/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/03/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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