TRT1 - 0100512-42.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100512-42.2022.5.01.0074 : RICHARD SHOLNA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar embargos à execução de ID 1a175a1 e a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID 1f29929, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d362f35 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc. Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “5a47368” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.321.147,32, sendo R$ 982.778,64 de crédito líquido autoral, R$ 137.984,96 de imposto de renda, R$ 122.779,04 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, R$ 45.335,50 de imposto de renda sobre honorários, R$ 32.269,18 de contribuições previdenciárias (cota do empregador).
Convolo em penhora o depósito juntado aos autos pelo saldo total atualizado obtido junto à CEF de R$ 13.133,46 em 06/09/2024, conta judicial 02250789-3.
Dê-se ciência às partes desta homologação.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “2b3016c". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 10.014,36 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito;R$ 1.406,04 alvará de IRRF sobre os créditos autoral com acréscimos legais a partir da data do depósito.R$ 1.251,10 de honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito;R$ 461,96 alvará de IRRF sobre os honorários sucumbenciais ao patrono com acréscimos legais a partir da data do depósito.
Decorrido o prazo legal, proceda a secretaria da vara a alteração da fase processual para “execução” e remetam-se os autos para a contadoria para dedução dos valores pagos.
Após, a vista da instituição pelo Provimento Conjunto n° 2/2019 do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e de sua aplicação à primeira reclamada, através do qual a busca, constrição e expropriação de seu patrimônio se dão de forma concentrada pela CAEX com a suspensão dos atos de execução nos processos individualmente considerados, remetam-se os autos à contadoria para que atualize os créditos com correção monetária e juros de mora, em atenção ao art. 20 do referido Provimento, e após informe-se ao Juízo Centralizador com urgência, incluindo-se a ré no BNDT, procedendo a comunicação desta condição através do sistema BANEX. Em razão da adesão à execução centralizada, os atos executórios nestes autos estão suspensos por ora, nos termos do art. 154, § 5.º, da CPCGJT.
Proceda-se ao registro da condição no sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICHARD SHOLNA em 13/12/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SHOLNA
-
25/11/2024 13:26
Conhecido o recurso de RICHARD SHOLNA - CPF: *10.***.*61-07 e provido em parte
-
25/11/2024 13:26
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
-
07/10/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/08/2024 17:08
Proferida decisão
-
27/08/2024 17:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/08/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
27/08/2024 16:44
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
03/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100325-24.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Maria Vaz Jeronimo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:17
Processo nº 0100362-50.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlon Nunes Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 15:04
Processo nº 0100362-50.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Palloma Mayara Araujo Lara
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 13:01
Processo nº 0100163-43.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Sandim Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 14:03
Processo nº 0100163-43.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Sandim Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 01:10