TRT1 - 0107354-95.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 12:15
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR MARINS DE SOUZA em 08/04/2025
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31/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107354-95.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ADEMIR MARINS DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID eb8af21, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
Incabível a ação mandamental contra ato passível de impugnação por outro instrumento processual específico.
Inteligência do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, da Súmula 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-II do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS -
25/03/2025 13:12
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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25/03/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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25/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MARINS DE SOUZA
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12/03/2025 15:24
Conhecido o recurso de ADEMIR MARINS DE SOUZA - CPF: *40.***.*51-53 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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16/10/2024 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/07/2024 13:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/07/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADEMIR MARINS DE SOUZA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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06/06/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MARINS DE SOUZA
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06/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/06/2024 21:56
Juntada a petição de Agravo Regimental
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21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MARINS DE SOUZA
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20/05/2024 15:41
Indeferida a petição inicial
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20/05/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/05/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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