TRT1 - 0101201-07.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
15/09/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/09/2025 23:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
25/08/2025 15:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
21/08/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
12/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
01/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/07/2025
-
21/07/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
10/07/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO S.A.
-
09/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/07/2025 09:56
Iniciada a execução
-
04/07/2025 21:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
25/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
02/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
26/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
14/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
06/05/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 05/05/2025
-
25/04/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
22/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db21d57 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Considerando-se o desinteresse da parte autora em conciliação, intime-se para que indique os meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
09/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
09/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/04/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d234d3a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 1bc5992).
Impugnação da ré (ID 3e71814), alegando que merece reforma o cálculo do autor, tendo que vista que este realizou a apuração das horas à disposição como se horas extras fossem, apurando o valor do salário-hora + adicional de 50%, quando o correta seria considerar apenas um adicional de 33,33% na apuração, afirmando que, de acordo com o art. 244, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, as horas em que o trabalhador permanece, após o horário de serviço, à disposição do empregador, são caracterizadas como sobreaviso, ensejando a remuneração de 1/3 do salário normal, e que tal entendimento é corroborado pelo acórdão do recurso ordinário (ID b311bb1), que apesar de negar provimento à reclamada, discorreu sobre o tópico se referente à este como sobreaviso.
Manifestação do autor (ID )612d694.
Decido.
Rejeito a impugnação da ré, considerando que, em que pese o que consta do Acordão em referência, este não modificou a Sentença de ID fdc86ac, na qual consta que deverão ser observados os mesmos parâmetros das horas extras no cálculo do tempo à disposição, não havendo, portanto, que se "considerar apenas um adicional de 33,33% na apuração". "Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela ré,para sanar erro material e ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo autor,para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial durante todo o período imprescrito (08.11.2013 a 13.05.2018), além de inserir os reflexos sobre horas extras,inclusive quanto ao intervalo intrajornada.
Outrossim, condeno a ré ao pagamento das horas decorrentes do tempo à disposição, considerando-se aquelas além da jornada reconhecida na sentença até às 23:00, observando-se os mesmos parâmetros das horas extras.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os fins." (sublinhei) Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 1.292.896,06 Honorários advocatícios.: R$ 147.642,50 INSS....................: R$ 301.058,22 IRRF....................: R$ 179.674,87 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.921.271,65 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente.
CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.
V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CHAVES DA SILVA -
18/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
18/03/2025 15:19
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
27/01/2025 15:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
27/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/01/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 72ad440) para Recurso Adesivo
-
27/01/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 72ad440) para Recurso Ordinário
-
19/12/2024 21:30
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 23:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
25/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
19/11/2024 13:09
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 13:09
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
30/10/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2023 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/01/2023 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/12/2022 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2022 21:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/12/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 29/11/2022
-
29/11/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
29/11/2022 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/11/2022 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/11/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
15/11/2022 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
15/11/2022 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
10/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 09/11/2022
-
04/11/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/11/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
27/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
27/10/2022 08:39
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
24/10/2022 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/10/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
17/10/2022 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
17/10/2022 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
17/10/2022 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
19/08/2022 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
19/08/2022 14:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/08/2022 12:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autor)
-
05/08/2022 09:10
Audiência de instrução realizada (04/08/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
02/08/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de convite)
-
01/08/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunhas)
-
01/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação claro)
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:44
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
24/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/06/2022 19:22
Audiência de instrução designada (04/08/2022 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2022 19:22
Audiência de instrução cancelada (04/08/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2022 22:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet aut impug a ata de audiencia c requerim)
-
25/03/2022 12:03
Audiência de instrução realizada (24/03/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 09:43
Audiência de instrução designada (04/08/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 09:43
Audiência de instrução cancelada (24/03/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunhas)
-
15/03/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (LINK PARA AUDIÊNCIA)
-
26/10/2021 14:25
Audiência de instrução designada (24/03/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2021 09:54
Audiência de instrução realizada (26/10/2021 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 21/10/2021
-
07/10/2021 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet aut REIT requerimento)
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES DA SILVA
-
29/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DE FREITAS
-
29/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIRO DE ANDRADE SANTOS
-
29/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
29/09/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/09/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
30/07/2021 12:21
Encerrada a conclusão
-
22/07/2021 17:29
Audiência de instrução designada (26/10/2021 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 19/07/2021
-
19/07/2021 22:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet aut com requerim sobre prod provas)
-
19/07/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/07/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
09/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/07/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CLARO)
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 02/07/2021
-
02/07/2021 21:59
Juntada a petição de Manifestação (manif aut sobre aud telepresencial)
-
25/06/2021 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/06/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
23/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/06/2021 18:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2021 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/02/2021 08:10
Audiência de instrução cancelada (24/02/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 23/02/2021
-
05/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/02/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
29/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERNANDES DA SILVA
-
27/01/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DE FREITAS
-
27/01/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIRO DE ANDRADE SANTOS
-
27/01/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/01/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
27/01/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/01/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
21/09/2020 21:35
Audiência de instrução designada (24/02/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 26/08/2020
-
19/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/08/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
18/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CHAVES DA SILVA em 17/08/2020
-
17/08/2020 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor com requerimento)
-
12/08/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro com manifestações)
-
06/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/08/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CHAVES DA SILVA
-
04/08/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/07/2020 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de Claudemiro de Andrade Santos em 13/05/2020
-
07/05/2020 15:19
Audiência de instrução cancelada (26/05/2020 10:45:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2020 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Maifestação Claro)
-
22/01/2020 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/12/2019 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet Autor quesitos e req CPI)
-
29/11/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro com requerimento)
-
26/11/2019 22:58
Audiência una realizada (26/11/2019 09:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 09:33
Audiência de instrução designada (26/05/2020 10:45:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 09:33
Audiência una cancelada (26/11/2019 09:20:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2019 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet de junt de convoc de testemunhas)
-
25/11/2019 18:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/08/2019 16:19
Audiência una realizada (13/08/2019 14:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 14:32
Audiência una designada (26/11/2019 09:20:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 14:32
Audiência una cancelada (13/08/2019 14:20:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 19:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/08/2019 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt de convoc de testemunhas)
-
09/08/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
-
09/08/2019 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
-
08/08/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em processo)
-
09/05/2019 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2019 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/04/2019 17:40
Audiência una designada (13/08/2019 14:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2019 17:16
Audiência una cancelada (24/07/2019 09:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2019 14:04
Audiência una designada (24/07/2019 09:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2019 14:04
Audiência inicial cancelada (24/07/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 10:36
Audiência inicial designada (24/07/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2019 15:33
Audiência inicial realizada (07/02/2019 14:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2018 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
09/11/2018 09:22
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
08/11/2018 21:13
Audiência inicial designada (07/02/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2018 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100018-28.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Clenice de Mattos Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 13:20
Processo nº 0100018-28.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2022 16:25
Processo nº 0101898-33.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Darigo Kopschitz Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 00:47
Processo nº 0101201-07.2018.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 12:53
Processo nº 0101201-07.2018.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 14:32