TRT1 - 0101362-48.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2025 11:08
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2025 12:11
Iniciada a execução
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13/08/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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13/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9382e15 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 2.748,30 Honorários Advocatícios R$ 412,24 TOTAL DEVIDO R$ 3.160,54 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Intimem-se as partes da presente Decisão Homologatória, para querendo, opor Impugnação/Embargos, sendo a reclamada em 30 dias, nos termos do art.535, caput, do CPC c/c art.769 da CLT e a parte Autora, inclusive para que informe seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
Decorridos, expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos no sistema. Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE CAMPOS APOLINARIO -
08/03/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/03/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE CAMPOS APOLINARIO
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08/03/2025 01:07
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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25/11/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE CAMPOS APOLINARIO
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21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/11/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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