TRT1 - 0011179-24.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.227,45)
-
10/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 21:56
Registrada a exclusão de dados de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO no BNDT
-
08/05/2025 21:56
Registrada a exclusão de dados de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME no BNDT
-
08/05/2025 21:56
Registrada a exclusão de dados de MARIO JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO no BNDT
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011179-24.2015.5.01.0010 : CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS : ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para fornecer seus dados bancários para expedição de alvará.
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS -
25/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5c9d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id c6359b4.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Ante a existência de saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS -
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME
-
24/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
26/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/02/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/02/2024 09:23
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 31/01/2024
-
14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
12/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
25/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2023 01:22
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2023 01:22
Registrada a inclusão de dados de MARIO JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2023 01:22
Registrada a inclusão de dados de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2023 14:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/05/2023 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/05/2023 20:29
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2023 01:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2021 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2021 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
17/08/2021 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO sem efeito suspensivo
-
13/08/2021 01:33
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:33
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:33
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 12/08/2021
-
12/08/2021 23:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/08/2021 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO RDA)
-
31/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME
-
30/07/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
30/07/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
30/07/2021 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
29/07/2021 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 13:57
Encerrada a conclusão
-
29/07/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 28/07/2021
-
21/07/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
08/07/2021 00:30
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:30
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 07/07/2021
-
30/06/2021 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EE)
-
25/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME
-
24/06/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
24/06/2021 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
18/06/2021 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/06/2021 18:33
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO em 06/04/2021
-
19/02/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
19/02/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES BAPTISTA LEAO
-
07/01/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/11/2020 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/06/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2020 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2020 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2020 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2020 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/02/2020 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2020 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2020 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/01/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 28/11/2019
-
28/11/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/11/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2019 03:12
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 15/08/2019
-
24/08/2019 03:12
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 15/08/2019
-
19/07/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 09:52
Homologada a liquidação
-
17/07/2019 15:51
Homologada a liquidação
-
12/07/2019 09:04
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/07/2019 09:03
Iniciada a execução
-
17/06/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
19/03/2019 01:04
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 29/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/08/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
-
17/08/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 16:31
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
09/08/2018 16:30
Iniciada a liquidação
-
09/08/2018 16:29
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
12/06/2018 00:51
Decorrido o prazo de ESCOLA JARDIM MUSICAL LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/04/2018 01:07
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 10/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 06:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
21/03/2018 06:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
21/03/2018 06:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS
-
19/06/2017 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
15/12/2016 14:42
Audiência inicial realizada (13/12/2016 08:17 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2016 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2016 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2016 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2016 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2016 10:55
Audiência inicial designada (13/12/2016 08:17 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2016 15:42
Audiência una realizada (28/07/2016 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2016 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2016 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2016 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2016 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/05/2016 15:20
Audiência una designada (28/07/2016 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2016 14:10
Audiência una realizada (23/05/2016 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2016
-
13/04/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 16:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 14:09
Audiência una designada (23/05/2016 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2016 08:58
Transitado em julgado em 05/11/2015
-
24/11/2015 17:17
Decorrido o prazo de CESAR COSME PRAXEDES DOS SANTOS em 05/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 17:17
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 05/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 17:16
Decorrido o prazo de CATIANE DA SILVA SANTOS em 05/11/2015 23:59:59
-
20/11/2015 17:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2015
-
20/11/2015 17:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 19:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 544.10
-
21/10/2015 19:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS
-
21/10/2015 19:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS
-
21/10/2015 19:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 544.10
-
21/10/2015 19:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CATIANE DA SILVA SANTOS
-
21/10/2015 19:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CATIANE DA SILVA SANTOS
-
21/10/2015 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2015 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093000-65.2006.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosario Antonio Senger Corato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2006 03:00
Processo nº 0101333-09.2017.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Camargo de Paulo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 12:40
Processo nº 0101797-17.2017.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 16:50
Processo nº 0101797-17.2017.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2017 11:56
Processo nº 0011179-24.2015.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 10:54