TRT1 - 0101955-91.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 25/04/2025
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10/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb6e3d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 28/03/2025, ID nº 649d1ec, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 957b8c4 .
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a00b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento ao reclamante das seguintes parcelas: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um salário-base do autor; b) diferenças de FGTS não depositadas ao longo do contrato de trabalho, conforme apurado em liquidação, incluindo a multa de 40%; c) multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado das reclamadas.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação, observando-se a incidência do IPCA na fase pré-judicial e da taxa Selic após o ajuizamento da ação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, sendo que, diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há incidência de tributos.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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15/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO
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15/03/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/03/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO
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15/03/2025 10:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO
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10/03/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 22:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 26/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
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05/11/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/11/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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02/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SALVATORE SERQUEIRA RAMUNDO
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02/11/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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