TRT1 - 0100065-07.2018.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ITALO PEREIRA DE BARROS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100065-07.2018.5.01.0038 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA AGRAVADO: LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, SEBASTIAO ITALO PEREIRA DE BARROS DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar que se expeçam ofícios ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ e à Polícia Federal para a imediata suspensão, respectivamente, da carteira nacional de habilitação - CNH e do passaporte do sócio Executado Sr.
Sebastião Italo Pereira de Barros, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, que negava-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA -
20/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ITALO PEREIRA DE BARROS
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20/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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20/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA
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17/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE PINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*92-64 e provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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28/01/2025 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/01/2025 07:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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26/03/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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26/03/2024 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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