TRT1 - 0101024-10.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS em 04/09/2025
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01/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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04/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
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04/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/08/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f43a9e6) para Manifestação
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02/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS em 15/04/2025
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14/04/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
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06/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/04/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/04/2025 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7530 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
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26/03/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
19/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
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19/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
12/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
-
12/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/02/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
-
09/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS em 06/02/2025
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06/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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05/12/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) THALYA CRISTINE FERRAZ CAMPOS
-
05/12/2024 08:02
Homologada a liquidação
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28/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/10/2024 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KADU CESARIO INSTITUTO DE BELEZA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
-
25/09/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/09/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/09/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/09/2024 22:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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