TRT1 - 0101045-30.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 19:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 250,00)
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29/05/2025 19:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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15/05/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA NOBRE
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03/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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03/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. B. S. SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO FERREIRA NOBRE em 11/04/2025
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10/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68ebfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 21.10.2019 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO FERREIRA NOBRE em face de A.
B.
S.
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o grupo econômico entre as rés e condená-las solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário (04 dias); - Aviso prévio (42 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - Férias proporcionais (04/12) de 2023/2024 +1/3 ; - FGTS não recolhido e multa de 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor obtido na liquidação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 25.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FERREIRA NOBRE -
26/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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26/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) A. B. S. SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA NOBRE
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26/03/2025 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/03/2025 22:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO FERREIRA NOBRE
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26/03/2025 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO FERREIRA NOBRE
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10/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/03/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/02/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de A. B. S. SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de FLAVIO FERREIRA NOBRE em 29/01/2025
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24/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO FERREIRA NOBRE em 17/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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08/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) A. B. S. SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA NOBRE
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06/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA NOBRE
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06/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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06/12/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/10/2024 17:09
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO FERREIRA NOBRE
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23/10/2024 14:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO FERREIRA NOBRE
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22/10/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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