TRT1 - 0101420-05.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME JOSE DA CONCEICAO
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16/05/2025 11:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de COSME JOSE DA CONCEICAO - CPF: *02.***.*26-01
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23/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 07-05-2025 ()
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07/04/2025 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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31/03/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101420-05.2023.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: COSME JOSE DA CONCEICAO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Petrobras a pagar as horas extras decorrentes da supressão das folgas pós-desembarque, com adicional de 100%, observado o marco prescricional fixado em 16/11/2018, parcelas vencidas e vincendas até a data de prolação da sentença de 1º grau, bem como, os reflexos em férias, gratificação de férias de 100% e gratificações natalinas, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante e condena-se a reclamada a pagar honorários sucumbenciais no importe equivalente a 10% do valor atualizado da condenação.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Stephanie da Silva Pires (OAB/RJ 241889).
Id 3ebdba3 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSME JOSE DA CONCEICAO -
21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COSME JOSE DA CONCEICAO
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20/03/2025 10:07
Conhecido o recurso de COSME JOSE DA CONCEICAO - CPF: *02.***.*26-01 e provido em parte
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20/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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17/02/2025 14:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 07:41
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-02-2025 ()
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03/12/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/09/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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