TRT1 - 0100299-74.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c231b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME -
08/04/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO CAMARGO PINTO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 04/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100299-74.2023.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME RECORRIDO: VICTOR HUGO CAMARGO PINTO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos sobre a ausência de prova do recolhimento do FGTS de dezembro/2021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME -
21/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAMARGO PINTO
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21/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
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18/03/2025 13:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-50
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/02/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/02/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO CAMARGO PINTO em 27/01/2025
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13/12/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO CAMARGO PINTO
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04/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
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26/11/2024 16:02
Conhecido o recurso de PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-50 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 20:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
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11/10/2024 06:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) PROAMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME
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27/09/2024 06:34
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/09/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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