TRT1 - 0100901-59.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIO JORGE DOS SANTOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS em 22/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIO JORGE DOS SANTOS
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS
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02/07/2025 14:26
Conhecido o recurso de M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS - CNPJ: 19.***.***/0001-00 e não provido
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26/06/2025 10:02
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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26/06/2025 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/06/2025 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/06/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo Interno
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09/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS
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05/06/2025 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS
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05/06/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7e8d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO JORGE DOS SANTOS -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1bb542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista proposta por CELIO JORGE DOS SANTOS em face de M O CORREA LOPES RECICLAGEM E SERVICOS, declaro a revelia da ré, reconheço o vínculo empregatício entre o autor e a reclamada, no período de 16/05/2017 a 13/03/2024, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal e na forma da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os fins, as seguintes parcelas, nos limites da petição inicial: - Saldo de salário (12 dias); - Aviso prévio indenizado - 48 dias; - 13º proporcional de 2024 (4/12); - Férias integrais simples das competências de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024; - Multa do art. 477 da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos do FGTS durante a contratualidade + indenização de 40%.
Deverá a ré proceder ao registro do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de admissão em 16/05/2017 e de dispensa em 13/03/2024, a função de selecionador de material reciclável e o salário de R$1.600,00, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Deverá a ré efetuar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor, referente a todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, além da indenização de 40% do FGTS, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a R$1.000,00 (mil reais), a reverter em prol da autora – art. 537, do CPC.
Após, a Secretaria da Vara providenciará a expedição de alvará para a liberação do FGTS depositado na conta vinculada.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$981,87, calculadas sobre o valor da condenação de R$49.093,60, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO JORGE DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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