TRT1 - 0100979-53.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALLISON ALVES DOS SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLISON ALVES DOS SANTOS
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/05/2025 19:11
Cancelada a liquidação
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31/05/2025 19:11
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:51
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALLISON ALVES DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLISON ALVES DOS SANTOS
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09/05/2025 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLISON ALVES DOS SANTOS
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31/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 28/03/2025
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24/03/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a55dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLISON ALVES DOS SANTOS em face de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO, absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 826,76, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
15/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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15/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLISON ALVES DOS SANTOS
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15/03/2025 22:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 826,76
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15/03/2025 22:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLISON ALVES DOS SANTOS
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19/12/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/12/2024 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 09:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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01/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/09/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 25/09/2024
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03/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALLISON ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024
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23/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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22/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLISON ALVES DOS SANTOS
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22/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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