TRT1 - 0100276-59.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 25/07/2025
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25/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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11/07/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 10/07/2025
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10/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 30/06/2025
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
-
25/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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25/06/2025 17:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
25/06/2025 17:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
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24/06/2025 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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12/06/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
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11/06/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2025 21:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/05/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/05/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
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16/05/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) ZENEIDE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVIANE GRAIEB DE FRANCA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE REZENDE MARINHO NUNES em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 15/05/2025
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13/05/2025 16:14
Proferida decisão
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13/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2025 18:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee818e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada ANIRO BAR LTDA. em face de ANDRE REZENDE MARINHO NUNES, VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI e VIVIANE GRAIEB DE FRANCA, conforme decisão de #id:dfbe107.
Os suscitados apresentaram defesa nos #id:e98d62a e #id:a9472bb.
DECIDO: Consoante o artigo 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, realiza-se segundo a teoria menor prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independentemente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização do sócio da empresa por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Os suscitados alegam que são sócios retirantes, de modo que não podem ser responsabilizados na presente execução por força do art. 10-A da CLT.
Com razão.
O art. 10-A da CLT prevê que a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas da sociedade deve observar ordem de preferência, sendo que os sócios atuais respondem antes dos sócios retirantes.
Cita-se: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Com efeito, conforme consta no documento de ID 0a0a5b3, a única sócia da ré atualmente é a Sra.
Zeneide Rodrigues da Silva dos Santos.
Os suscitados são sócios retirantes consoante se depreende dos documentos de IDs 15150cc, 0c122e0 e 37061f4l (alterações contratuais averbadas na JUCERJA).
Ante o exposto, considerando a condição de sócios retirantes dos suscitados e por ainda não instaurado o IDPJ em face da sócia atual, REJEITO o IDPJ em face de ANDRE REZENDE MARINHO NUNES, VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI e VIVIANE GRAIEB DE FRANCA.
Intimem-se as partes, inclusive o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GRAIEB DE FRANCA - ANDRE REZENDE MARINHO NUNES - VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI -
30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GRAIEB DE FRANCA
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REZENDE MARINHO NUNES
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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30/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE GRAIEB DE FRANCA
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30/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI
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30/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE REZENDE MARINHO NUNES
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29/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2025 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100276-59.2021.5.01.0031 : ALEXANDRO MENDES DE SOUZA : ANIRO BAR LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$ 255.133,55).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI -
27/03/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) ANDRE REZENDE MARINHO NUNES
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27/03/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI
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26/03/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE GRAIEB DE FRANCA
-
29/01/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA MARIA GRAIEB ABREU TETTAMANTI
-
29/01/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE REZENDE MARINHO NUNES
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29/01/2025 11:16
Proferida decisão
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22/01/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/01/2025 18:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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16/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/12/2024 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/11/2024 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (04/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/11/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
15/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
15/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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15/10/2024 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (04/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 25/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 20/09/2024
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17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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16/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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16/09/2024 09:07
Homologada a liquidação
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16/09/2024 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/09/2024 07:05
Iniciada a execução
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13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 12/09/2024
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27/08/2024 11:14
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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26/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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20/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 07:40
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
19/08/2024 18:42
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
19/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/08/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
08/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
08/08/2024 11:03
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2024 14:50
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
02/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
01/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
26/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
26/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
26/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 22/07/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
12/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/06/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
10/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
10/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
04/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2024 19:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
21/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
25/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
25/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/04/2024 12:19
Iniciada a liquidação
-
25/04/2024 12:18
Transitado em julgado em 16/04/2024
-
24/04/2024 17:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2022 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2022 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - ALEXANDRO MENDES DE SOUZA)
-
29/06/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
-
16/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
15/06/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
15/06/2022 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/06/2022 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANIRO BAR LTDA. sem efeito suspensivo
-
15/06/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 14/06/2022
-
14/06/2022 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Alexandro)
-
14/06/2022 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
01/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
01/06/2022 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANIRO BAR LTDA.
-
01/06/2022 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 24/05/2022
-
24/05/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMBARGOS - RECLAMANTE)
-
24/05/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/05/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 18/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
15/05/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
15/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/05/2022 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1daef44) para Embargos de Declaração
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13/05/2022 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECLAMANTE)
-
13/05/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
06/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
04/05/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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04/05/2022 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/05/2022 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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04/05/2022 23:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
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08/04/2022 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
31/03/2022 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/03/2022 18:22
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais Reclamante)
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19/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
18/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
18/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 18:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2022 10:30 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA)
-
07/10/2021 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2022 10:30 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2021 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/10/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA)
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 12/08/2021
-
04/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
28/07/2021 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
28/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 17:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/10/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 22/07/2021
-
15/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
14/07/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
14/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 07/07/2021
-
07/07/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ALEXANDRO MENDES DE SOUZA)
-
12/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
10/06/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
10/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 07/06/2021
-
07/06/2021 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2021 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
04/05/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
04/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MENDES DE SOUZA em 27/04/2021
-
27/04/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
-
13/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MENDES DE SOUZA
-
12/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/04/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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