TRT1 - 0101209-08.2017.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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06/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:04
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/08/2025 07:50
Distribuído por dependência/prevenção
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f16c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
MARCOS AUGUSTO BARROS SANTOS, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado.
Assim, foram os autos trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos Embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela parte autora, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de Embargos Declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita a parte embargante.
As assertivas lançadas nos Embargos Declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
Com efeito, cumpre enfatizar que, ao infenso do que sustenta a parte acionante, a decisão embargada já manifestou acerca da quaestio iuris suscitada em seus embargos.
Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos Embargos Declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por MARCOS AUGUSTO BARROS SANTOS, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO BARROS SANTOS -
13/03/2025 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2025 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2021 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2020 22:15
Recebidos os autos para diligência
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16/07/2020 13:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RONE EMANUEL VARGAS em 17/06/2020
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/06/2020
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08/06/2020 19:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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03/06/2020 13:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e contrrarrazões)
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03/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RONE EMANUEL VARGAS
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01/06/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/03/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RONE EMANUEL VARGAS em 06/11/2019
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/11/2019
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04/11/2019 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/10/2019 09:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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22/10/2019 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de RONE EMANUEL VARGAS - CPF: *30.***.*17-50
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27/09/2019 14:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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27/09/2019 14:04
Não admitido o Recurso de Revista de RONE EMANUEL VARGAS - CPF: *30.***.*17-50
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27/09/2019 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/09/2019 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos de Representação CSN)
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30/08/2019 15:21
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 09e0f3a) para Manifestação
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18/08/2019 04:33
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 15/08/2019
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18/08/2019 04:33
Decorrido o prazo de RONE EMANUEL VARGAS em 15/08/2019
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18/08/2019 04:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2019
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05/08/2019 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Juntada Recurso de Revista)
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25/07/2019 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/07/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/07/2019
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25/07/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 09:46
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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17/07/2019 10:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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17/07/2019 10:46
Conhecido o recurso de RONE EMANUEL VARGAS - CPF: *30.***.*17-50 e provido em parte
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29/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2019
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28/06/2019 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 14:13
Incluído o processo em pauta (16/07/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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08/05/2019 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2019 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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25/02/2019 13:26
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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22/02/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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22/02/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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