TRT1 - 0100874-88.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISLAYNE AFFONSO em 11/07/2025
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10/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE AFFONSO
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26/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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28/05/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 4 em mesa 11-06-2025 ()
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26/05/2025 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISLAYNE AFFONSO em 04/04/2025
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01/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - omissão - ERJ)
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100874-88.2022.5.01.0221 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: CRISLAYNE AFFONSO, INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISLAYNE AFFONSO, INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira reclamada, por deserto, conhecer dos recursos da reclamante e do segundo réu e, no mérito, dar-lhes parcial provimento a da reclamante para deferir a gratuidade de justiça; para não limitar a condenação ao valor estimado na petição inicial; para determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, a priori, em razão da concessão da gratuidade de justiça; ao do segundo reclamado para que conste esta dispensado do recolhimento de custa por integrar a Fazenda Pública.
Tornar ilíquida a sentença, já que não se deve observar a limitação dos valores estimados na inicial, contudo manter os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida.
Id 271e40a RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAYNE AFFONSO -
21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE AFFONSO
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20/03/2025 10:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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20/03/2025 10:40
Conhecido o recurso de CRISLAYNE AFFONSO - CPF: *96.***.*90-34 e provido em parte
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20/03/2025 10:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
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20/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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19/02/2025 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-02-2025 ()
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26/11/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 11:54
Retirado de pauta o processo
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 29-10-2024 ()
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01/10/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISLAYNE AFFONSO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISLAYNE AFFONSO em 03/04/2024
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16/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE AFFONSO
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/03/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAYNE AFFONSO
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15/03/2024 00:19
Proferida decisão
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14/03/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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31/01/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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