TRT1 - 0100265-54.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 24/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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03/04/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
31/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6dc48 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Recorrido(a)(s): CLÁUDIO BATISTA MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A sentença de Id. 0d62874, ao julgar procedente em parte os pedidos formulados pela parte autora, atribuiu custas no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, pela primeira ré.
A E. 3ª Turma não alterou os valores arbitrados.
Na interposição do recurso ordinário, a ora recorrente comprovou o devido pagamento do valor das custas, bem como do depósito recursal, consoante Id. 4e745f3, em conformidade com o disposto no artigo 899, § 9º da CLT.
Contudo, ao interpor a presente revista, a recorrente no que se refere ao depósito recursal, apresentou o pagamento do valor de R$ 25.330,28 (Id. c697c0a).
Registra-se que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 128, I do TST, deveria ter observado a metade do valor teto fixado na tabela editada pelo TST SEGJUD.GP 366/2024, qual seja, R$ 26.266,92, ou do valor necessário para complementar a condenação, o que primeiro ocorresse.
Considerando a insuficiência do valor recolhido e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada,CASA DA MOEDA DO BRASIL, a/c da advogada Dra.
Sofia Alice Spano, OAB/RJ 186.683, para complementar o depósito recursal, no importe de R$ 936,64, e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso, para a análise dos recursos interpostos.
Publique-se e intimem-se. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
21/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 06:59
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 17:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO BATISTA MOURA em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
10/10/2024 17:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
09/09/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 05:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/06/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA MOURA
-
18/06/2024 13:57
Proferida decisão
-
13/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO BATISTA MOURA em 23/05/2024
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20/05/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
10/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA MOURA
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11/04/2024 11:04
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e não provido
-
11/04/2024 11:04
Conhecido o recurso de CLAUDIO BATISTA MOURA - CPF: *03.***.*10-07 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Presencial ()
-
02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO BATISTA MOURA em 01/03/2024
-
26/02/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
26/02/2024 12:47
Proferida decisão
-
26/02/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
26/02/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 19:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/02/2024 19:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/02/2024 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/02/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
22/02/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA MOURA
-
22/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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21/02/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
18/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BATISTA MOURA
-
18/01/2024 16:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/02/2024 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/01/2024 14:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/01/2024 14:02
Proferida decisão
-
18/01/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/01/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/12/2023 13:23
Retirado de pauta o processo
-
11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
-
19/10/2023 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/06/2023 23:25
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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