TRT1 - 0100366-84.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2024 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-10)
-
20/09/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2024 11:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-10) em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA em 06/09/2024
-
29/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-10)
-
28/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
28/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/08/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
24/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/07/2024 09:31
Iniciada a execução
-
24/07/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/07/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e743618 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 0bd052a para fixar o valor total da condenação em R$ 42.497,47 Considerando que existe depósito recursal, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$37.564,00, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar:R$ 38.047,35 – R$ 37.564,00 (saldo do depósito recursal) = R$ 483,35, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 483,35 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal);INSS: R$ 4.450,12IRPF: Isento TOTAL DO DÉBITO DA RECLAMADA, DEDUZIDOS DEPÓSITOS: R$ 4.933,47Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos.Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-10)
-
27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
27/06/2024 12:57
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/05/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2024 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ: 00.***.***/0001-10)
-
19/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
11/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
17/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/11/2023 06:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
-
10/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
05/10/2023 10:21
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/09/2023 14:54
Desarquivados os autos
-
19/09/2023 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2023 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 12:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 11/09/2023
-
01/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
31/08/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
31/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/08/2023 10:43
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 10:42
Transitado em julgado em 23/08/2023
-
31/08/2023 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2018 08:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2018 15:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/01/2018 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
-
16/01/2018 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA - CPF: *52.***.*39-30 sem efeito suspensivo
-
15/01/2018 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/11/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
08/11/2017 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
08/11/2017 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ESTHEFANI LUCINDO CUNHA
-
07/11/2017 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/11/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 13:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/09/2017 13:51
Audiência una realizada (22/09/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2017 13:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2017 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2017 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2017 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2017 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/05/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/03/2017 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2017 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/03/2017 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/03/2017 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 14:08
Audiência una designada (22/09/2017 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2017 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a ESTHEFANI LUCINDO CUNHA - CPF: *52.***.*39-30
-
20/03/2017 19:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/03/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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