TRT1 - 0101227-97.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:41
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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06/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101227-97.2023.5.01.0026 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb a enquadrar o reclamante como Gari II, no nível salarial correspondente, bem como, ao pagamento das diferenças salariais devidas, parcelas vencidas e vincendas, retroativas a outubro de 2018, bem como, os reflexos em gratificações natalinas, férias, terço constitucional de férias e FGTS, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante.
Afasta-se o pedido de equiparação à Fazenda Pública efetuado em contrarrazões pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.
Id be02e68 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA -
21/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA
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20/03/2025 10:45
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA - CPF: *20.***.*21-93 e provido em parte
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20/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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19/02/2025 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-02-2025 ()
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10/12/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA em 06/11/2024
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22/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA
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07/10/2024 15:21
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ AUGUSTO SILVA - CPF: *20.***.*21-93 e provido
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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31/08/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/08/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/07/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/05/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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