TRT1 - 0100941-38.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO em 07/04/2025
-
26/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-38.2022.5.01.0032 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO, TRIUNFO LOGISTICA LTDA RECORRIDO: ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO, TRIUNFO LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 811b631, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, salvo o recurso do reclamante, quanto ao ponto compensação de horas - Súmula 85 do C.TST, por inovação recursal; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, ficando estes, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, exposta alhures.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO -
24/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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24/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO
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19/03/2025 15:46
Conhecido o recurso de TRIUNFO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e provido em parte
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19/03/2025 15:46
Conhecido em parte o recurso de ANDRE LUIZ OLIVEIRA CONCEICAO - CPF: *90.***.*32-03 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/10/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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