TRT1 - 0100293-53.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUZA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/09/2025
-
03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3577d0f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA - JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA - MARIA JOSE LOPES DE SOUZA -
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LOPES DE SOUZA
-
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/09/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566025c proferida nos autos.
ROT 0100293-53.2023.5.01.0281 - 6ª Turma Recorrente: 1.
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Recorrente: 2.
MARIA JOSE LOPES DE SOUZA Recorrido: MARIA JOSE LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: Advogado(s): WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (RJ179900) Recorrido: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id eba88e9,59bf45c,5e55c18,be0e085; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 8d21138).
Representação processual regular.
Deserção. Os pedidos formulados pela Autora foram julgados parcialmente procedentes, condenando a Reclamada ao pagamento das custas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 30.000,00, conforme sentença de Id. 549879b.
Dessa decisão, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário, tendo apresentado o devido preparo, nos termos do art. 899, § 9º da CLT, conforme documentos de Ids. 9d7cb7e e 975f554.
O acórdão de Id. 576d012 deu parcial provimento ao recurso da Recorrente, sem, contudo, alterar os valores fixados na sentença.
Dessa decisão, recorre de revista a Reclamada, sem apresentar nenhum recolhimento recursal, alegando tratar-se de entidade filantrópica, estando, assim, isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT.
Ocorre que o documento apresentado sob o Id. cd98787, para fins de comprovação de sua condição de entidade filantrópica, qual seja, o CEBAS, indica que o pedido do referido certificado foi indeferido.
Como a recorrente não apresentou nenhum comprovante de recolhimento de depósito recursal, inviável o seguimento deste recurso.
Registra-se que também não há como ser concedido o benefício da gratuidade de justiça, haja vista não haver documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica nos presentes autos.
Dessa forma, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal, bem como da comprovação da impossibilidade em efetuá-los, não estando satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, torna o recurso irremediavelmente deserto, sendo inviável o processamento do apelo.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-I do TST, por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas sim de inexistência. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista da ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARIA JOSE LOPES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a878917; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 28ea6cf).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 18 da Lei nº 8036/1990. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista de MARIA JOSÉ LOPES DE SOUZA.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LOPES DE SOUZA
-
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA JOSE LOPES DE SOUZA
-
18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 20:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/04/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-53.2023.5.01.0281 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA, WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE LOPES DE SOUZA DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e pela Reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LOPES DE SOUZA
-
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
13/03/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
-
06/03/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
12/02/2025 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/05/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LOPES DE SOUZA
-
26/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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22/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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29/03/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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