TRT1 - 0101316-40.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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23/04/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCIS MEIRE sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625ba5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS SILVA DE AZEVEDO -
31/03/2025 04:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MEIRE
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31/03/2025 04:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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31/03/2025 04:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCIS MEIRE
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17/03/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2025 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MEIRE
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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27/02/2025 23:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/02/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS SILVA DE AZEVEDO
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27/02/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIS MEIRE
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27/02/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS SILVA DE AZEVEDO
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28/01/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/12/2024 00:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:53
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 01:07
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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28/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) FRANCIS MEIRE
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 10:23
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/10/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA DE AZEVEDO
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30/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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