TRT1 - 0101905-29.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:48
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/05/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5c18e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id.5f760b2, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A ré pagará ao(à) autor(a) a importância líquida de R$34.000,00, valor atualizado até 25/02/2023, na forma do disposto no artigo 9º, II, da lei nº 11.101/2005, mediante habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial, processo nº 0802750-05.2023.8.19.0042 (ou 0802752-72.2023.8.19.0042), que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos termos e condições estabelecidos no plano de recuperação judicial, valendo o presente termo de conciliação como documento hábil à habilitação do crédito acordado.
Quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto, inclusive em relação ao FGTS e à indenização compensatória de 40% do FGTS, sendo mantidas as anotações na CTPS do(a) autor(a).
As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acordado tem natureza indenizatória e se refere a: diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS = R$18.000,00; férias indenizadas com 1/3 = R$6.000,00; aviso prévio indenizado = R$5.000,00; multa do Art.477= R$5.000,00.
Ante a natureza das verbas acima discriminadas, não há que se falar em execução de contribuição previdenciária.
Custas de R$680,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE.
B) Desde já, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência (Falência ou recuperação Judicial - 50142), devendo a parte autora informar nestes autos, no prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, se houve o recebimento do crédito perante o Juízo Universal.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORDEIRO
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26/03/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2025 09:15
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORDEIRO
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14/02/2025 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/02/2025
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04/02/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 31/01/2025
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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09/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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09/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORDEIRO
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06/12/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2024 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/10/2024 21:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/10/2024 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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