TRT1 - 0100395-23.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2914eaf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): ANDRE LUIZ COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / EPI.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 103. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Decreto nº 93.412/86, artigo 2º, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55131 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 28/11/2024
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28/11/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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08/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 18:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 04/06/2024
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27/05/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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20/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/05/2024 12:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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13/04/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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