TRT1 - 0100602-70.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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01/08/2025 09:19
Registrada a inclusão de dados de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:19
Registrada a inclusão de dados de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:19
Registrada a inclusão de dados de CEZAR MUNIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 09:19
Registrada a inclusão de dados de LUIZ EDUARDO FAIRBANKS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/07/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CEZAR MUNIZ em 15/07/2025
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01/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) CEZAR MUNIZ
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26/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEZAR MUNIZ em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FAIRBANKS em 25/06/2025
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25/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 03/06/2025
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26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MUNIZ
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26/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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23/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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23/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEZAR MUNIZ em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FAIRBANKS em 02/05/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 28/04/2025
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MUNIZ
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3829132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) foram regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa CONEXAO MERCADO LTDA e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CPF: *25.***.*73-34, STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTIFIPAÇÕES S/A, CNPJ 28.***.***/0001-99, TELELISTAS REGIÃO LTDA, CNPJ. 02.956.234//0001-32, e CEZAR MUNIZ, CPF 046.131.288-3, para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONEXAO MERCADO LTDA -
07/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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07/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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07/04/2025 22:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DA ROCHA VIANNA
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03/04/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0720e35 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONEXAO MERCADO LTDA -
24/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 21/03/2025
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEZAR MUNIZ em 17/02/2025
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19/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MUNIZ
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CEZAR MUNIZ em 16/12/2024
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14/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MUNIZ
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13/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/11/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FAIRBANKS em 06/11/2024
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16/10/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
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09/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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09/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
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08/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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07/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/10/2024 19:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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19/08/2024 11:20
Registrada a inclusão de dados de CONEXAO MERCADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 14/08/2024
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10/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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10/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/06/2024 16:36
Iniciada a execução
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26/06/2024 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/10/2023 15:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 06/10/2023
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22/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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21/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 20/09/2023
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29/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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28/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2023 10:29
Transitado em julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 25/08/2023
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16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 15/08/2023
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15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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14/08/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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14/08/2023 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.043,22
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14/08/2023 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA ROCHA VIANNA
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14/08/2023 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DA ROCHA VIANNA
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10/08/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/08/2023 14:05
Audiência inicial realizada (10/08/2023 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
04/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 03/08/2023
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26/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 25/07/2023
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25/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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25/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2023 22:05
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA VIANNA em 17/07/2023
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11/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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10/07/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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10/07/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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08/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:09
Audiência inicial designada (10/08/2023 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA VIANNA
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06/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/07/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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