TRT1 - 0100344-78.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATARINE MARIA SOUZA ROCHA em 03/04/2025
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21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100344-78.2024.5.01.0071 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: KATARINE MARIA SOUZA ROCHA AGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATARINE MARIA SOUZA ROCHA -
20/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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20/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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20/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KATARINE MARIA SOUZA ROCHA
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19/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de KATARINE MARIA SOUZA ROCHA - CPF: *94.***.*79-64 e não provido
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17/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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06/02/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/09/2024 06:24
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f99e9d proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido:Do Aviso PrévioA ré impugnou os cálculos apresentados pela autora, alegando que a apuração do aviso prévio de 60 dias é indevida. A autora afirmou que a proporcionalidade é justificada pela observância das normas coletivas aplicáveis aos bancários. Constata-se que não há qualquer determinação no julgado para a aplicação das normas coletivas quanto a este ponto.Sendo assim, assiste razão à ré.Convolo em penhora o depósito recursal cujo extrato atualizado consta na certidão de id.754cede.Homologo os cálculos da ré atualizados pela contadoria, conforme documento de id.19a00e0. Intimem-se as partes, sendo as rés, devedoras solidárias, para pagamento da condenação no valor de R$141.769,29 em 15 dias, nos termos do artigo 523, e parágrafo primeiro, do CPC.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo (artigo 882 da CLT) e por se tratar de Execução Provisória, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da ré.
Vindo o auto de penhora sobreste-se o feito até o trânsito em julgado.Transcorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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