TRT1 - 0100788-89.2024.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ff1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares; acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 16/08/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST; julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da 2ª reclamada e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a 1ª reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) intervalo intrajornada suprimido (50 minutos); (b) multa do artigo 477 da CLT; (c) multa de 40% do FGTS.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$435,57, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$17.422,75, valor da condenação, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011039-77.2013.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuela Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2013 13:18
Processo nº 0100226-08.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2023 14:45
Processo nº 0100892-56.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/10/2022 11:18
Processo nº 0011039-77.2013.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos da Costa Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 13:00
Processo nº 0100892-56.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 16:02