TRT1 - 0100455-61.2018.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ca592 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 0130087, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 36.825,74Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(c03d84f)....
R$ 14.497,80Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 22.327,94Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS..........................................................R$ 4.079,12Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.682,57DIFERENÇA A PAGAR...…......
R$ 30.089,63 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id. c03d84f e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE MOURA SANTANA -
29/10/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 02:04
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 22:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA em 28/06/2024
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA
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13/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA
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13/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 19:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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09/05/2024 18:19
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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20/02/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA em 15/02/2024
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15/02/2024 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:22
Expedido(a) edital a(o) VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA
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30/01/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA
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30/01/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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07/11/2023 12:01
Conhecido o recurso de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - CNPJ: 12.***.***/0001-23 e não provido
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06/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV CJC ()
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02/10/2023 01:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/08/2023 15:10
Distribuído por dependência
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21/07/2021 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 19/07/2021
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20/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA em 19/07/2021
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20/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA em 19/07/2021
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07/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2021
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07/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2021
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07/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 18:11
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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05/07/2021 18:11
Expedido(a) edital a(o) VELLAR INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA
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05/07/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA
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09/06/2021 12:39
Conhecido o recurso de VAGNER LUIS DE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *04.***.*07-07 e provido
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08/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2021
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07/05/2021 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 12:34
Incluído em pauta o processo para 02/06/2021 09:00 SV CJC ()
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29/04/2021 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2021 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/04/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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