TRT1 - 0101171-51.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGOSTINHO UTILIDADES EIRELI em 30/07/2025
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24/07/2025 12:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b5b699d) para Contrarrazões
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17/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
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10/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE SANT ANNA ALVES sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO UTILIDADES EIRELI
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA em 02/07/2025
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02/07/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SANT ANNA ALVES
-
16/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES
-
16/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
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16/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
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16/06/2025 19:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
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16/06/2025 19:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGOSTINHO UTILIDADES EIRELI
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09/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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16/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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08/05/2025 18:34
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HENRIQUE SANT ANNA ALVES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES em 30/04/2025
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30/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 09:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SANT ANNA ALVES
-
13/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES
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13/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
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13/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
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13/04/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA em 08/04/2025
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03/04/2025 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d3c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extingue o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, quanto à pretensão relativa aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas já quitadas no curso do contrato de trabalho e sobre o trabalho já ocorrido e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando solidariamente os réus a satisfazerem as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$40.000,00, pela réus.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES - CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES - HENRIQUE SANT ANNA ALVES -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SANT ANNA ALVES
-
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
-
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
25/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
25/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
26/02/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
24/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
24/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 10:26
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 11:15 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
24/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 07:56
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:15 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 07:59
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:32
Audiência una realizada (11/12/2024 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 08:47
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de HENRIQUE SANT ANNA ALVES em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES em 13/11/2024
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA em 13/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WILMA BORGES
-
07/11/2024 08:33
Expedido(a) edital a(o) AGOSTINHO UTILIDADES EIRELI
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SANT ANNA ALVES
-
04/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES
-
04/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
-
04/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
04/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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31/10/2024 09:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/10/2024 13:34
Audiência una designada (11/12/2024 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 13:14
Audiência una realizada (29/10/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 06:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA em 01/10/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TDC UTILIDADES LTDA
-
20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SANT ANNA ALVES
-
20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARLA SANT ANNA ALVES
-
20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES
-
20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO UTILIDADES EIRELI
-
20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
20/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MOTTA
-
20/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/09/2024 17:02
Audiência una designada (29/10/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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