TRT1 - 0100837-44.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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08/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05 sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf5d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar contradição, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER DA SILVA MAGALHAES -
14/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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14/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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14/04/2025 08:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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08/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES em 07/04/2025
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31/03/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ba617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JENNIFER DA SILVA MAGALHAES em face de JANAINA LOUBACK DOS SANTOS decido: 1. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconheço a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 16/05/2019 a 01/01/2023; b) determinar que a Reclamada proceda a anotação na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 16/05/2019 e, como data de saída, o dia 01/01/2023, na função de balconista, salário diário de R$50,00.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, com a respectiva anotação na CTPS digital, sob pena de multa de R$500,00. c) determinar que a Secretaria expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; d) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -saldo de salário de 01 dia de janeiro de 2023; -08/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2019; -13º salário integral de 2020, 2021 e 2022; -05/12 de décimo terceiro salário proporcional; -férias vencidas em dobro + 1/3, referentes ao período de 2019/2020 e 2020/2021; -férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período de 2021/2022; -06/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, valor a ser pago na conta vinculada do FGTS, conforme Tema 068 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora e a parte ré o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se ambas as partes de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$9.399,58 FGTS a depositar: R$4.165,05 Honorários sucumbenciais (suspensa a exigibilidade): R$1.375,19 INSS: R$957,82 Custas (isenta a reclamada): R$317,95 Total: R$16.215,59 Custas pelo Reclamado, no importe de R$317,95, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$15.897,64, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05 -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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24/03/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 317,95
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24/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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24/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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24/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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18/02/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2025 17:06
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 15:37
Audiência una realizada (04/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 00:01
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05 em 03/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES em 03/10/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05 em 25/09/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES em 25/09/2024
-
25/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
-
24/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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20/09/2024 08:52
Audiência una designada (04/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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14/09/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:30
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2024 00:30
Audiência una por videoconferência cancelada (19/05/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de JENNIFER DA SILVA MAGALHAES em 06/09/2024
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04/09/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
-
28/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
-
28/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:54
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 20:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/08/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/07/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOUBACK DOS SANTOS *86.***.*63-05
-
15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DA SILVA MAGALHAES
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15/07/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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