TRT1 - 0100399-17.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES em 19/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac37d9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA ESTADO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39; Lei nº 9494/1997, artigo 1º-F. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 810 e na ADC 58. - violação da EC 113/2021.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 15:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES em 09/10/2024
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07/10/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES
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25/09/2024 14:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
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19/09/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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17/09/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES em 11/09/2024
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04/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES
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29/08/2024 17:09
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES em 24/05/2024
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21/05/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES
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09/05/2024 12:01
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA FERREIRA GUEDES - CPF: *98.***.*86-04 e provido em parte
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09/05/2024 12:01
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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08/04/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/10/2023 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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